A realidade na vida dos Orientadores Educacionais
O Orientador Educacional têm como principal responsabilidade acompanhar o aluno em seu processo de aprendizagem e participar da seleção e organização do conteúdo que será dado ao longo do ano letivo.

Os Maiores desafios do orientador educacional
Sabemos que suas atribuições vão muito além disso e que é muito difícil atribuir toda responsabilidade prevista em lei a um único Orientador Educacional.
Fazendo um paradoxo da Lei nº 5564 de 21.12.1968 com a realidade das escolas, a equipe de educadores da EnsinoIP chegaram as seguintes conclusões ao comparar a Lei que define as obrigações de um Orientador Educacional e o que de fato acontecem nas escolas:
A Lei para o Orientador Educacional e a Realidade nas Escolas
» Artigo 1º da Lei para o Orientador Educacional
Art. 1º Constitui o objeto da Orientação Educacional a assistência ao educando , individualmente ou em grupo, no âmbito do ensino de 1º e 2º graus, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando-o para o exercício das opções básicas.
» Artigo 8º – São atribuições privativas do Orientador Educacional:
a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de:
1 – Escola;
2 – Comunidade.
Ponto de vista EnsinoIP:
Sabemos que o trabalho do orientador educacional depende da vontade da equipe educacional em ajudar no bom funcionamento da escola.
A responsabilidade de implementar e fazer a escola efetivamente funcionar é um dever de todos.
b) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional dos órgãos do Serviço Público Federal, Municipal e Autárquico; das Sociedades de Economia Mista Empresas Estatais, Paraestatais e Privadas.
Ponto de vista EnsinoIP:
Se a dificuldade de se manter o plano educacional alinhado entre professores, reportar a diretoria o andamento das atividades dos professores, orientar os alunos no processo de formação humana e social já é uma tarefa difícil de ser cumprida devido ao grande volume de ações diárias, vincular outras federações e empresas privadas para atividades complementares torna o trabalho do Orientador Educacional (quando cumprido por apenas uma pessoa) ainda mais árduo.
Sabemos também que o setor privado muitas vezes não está aberto a receber propostas educacionais, quando mais atender o Orientador Educacional.
c) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global.
Ponto de vista EnsinoIP:
O Orientador Educacional deve colaborar com a orientação vocacional do educando, no entanto os pais e o tipo de convívio do aluno têm uma influência determinante no processo educativo e vocacional do aluno.
d) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando.
e) Coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à orientação vocacional.
Ponto de vista EnsinoIP:
Para que isso aconteça é preciso que o aluno compreenda a importância e os benefícios que a parceria com o orientador educacional pode gerar em seu processo de aprendizagem.
Para isso é preciso fortalecer a figura do orientador no âmbito escolar.
f) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando.
Ponto de vista EnsinoIP:
Atualmente o Orientador Educacional fica em uma situação delicada quando assume a responsabilidade de intercambiar informações que sejam necessárias ao educando.
Com o avanço da tecnologia e o aumento do uso da Internet em dispositivos móveis, se o professor em parceria com o orientador educacional não determinarem um conteúdo que chame mais atenção do que as informações disponíveis nas redes sociais, certamente o intercâmbio das informações ficará a cargo da Internet, e não do orientador educacional.
g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial.
h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
Ponto de vista EnsinoIP:
Para que isso aconteça de forma plena é preciso que ele tenha ferramentas e suporte da escola e família.
i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educacional, satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino.
j) Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional.
l) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional.
Ponto de vista EnsinoIP:
Infelizmente sabemos que em muitas escolas, o estágio “supervisionado” é deixado em segundo plano. Em diversas ocasiões, os estudantes que fazem estágios nas escolas apenas tem o interesse em cumprir a carga horária mínima exigida pelo curso e procura não se envolver com os processos educacionais e administrativos da escola.
No caso do estágio supervisionado, o interesse precisa partir de quem está se profissionalizando, e não atribuir toda responsabilidade ao Orientador Educacional.
Art. 9º Compete, ainda, ao Orientador Educacional as seguintes atribuições:
a) Participar no processo de identificação das características básicas da comunidade;
Ponto de vista EnsinoIP:
Se já é muito complicado ao Orientador Educacional definir a identidade da comunidade escolar em que atua, definir as “características básicas” do ambiente externo a instituição é ainda mais complicado.
O primeiro ponto a ser definido aqui é – Quais são as características básicas de uma comunidade? Quais fontes o Orientador Educacional deve consultar, além de realizar o processo em campo conversando com pais e demais pessoas que frequentam os arredores do ambiente escolar?
b) Participar no processo de caracterização da clientela escolar;
Ponto de vista EnsinoIP:
Quando o orientador é inserido neste processo, a escola passa a possuir uma identidade forte e reconhece com maior facilidade fatores que viabilizam ou não o ingresso e permanência de alunos em seu corpo discente.
Porém é rara a participação do orientador na caracterização da clientela escolar, visto que a maioria dos diretores ou administradores compreende que é uma tarefa que não compete a orientação educacional. Entretanto, a pergunta que se faz é: se o orientador não participa da definição da clientela, como poderá compreender plenamente o perfil daqueles com quem atuará no dia a dia, ou seja, pais e alunos?
c) Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola;
Ponto de vista EnsinoIP:
Muitas ideias neste processo muitas vezes são “barradas” pela escola devido a falta de visão e investimento no conhecimento.
Um Orientador Educacional precisa estar atualizado com as novas tecnologias e vivenciar a geração dos seus alunos para elaborar um currículo escolar cada vez mais atualizado e de acordo com cada geração.
É importante que o Orientador Educacional e parceria com professores e demais educadores conheçam softwares, Apps, games, redes sociais e tendências tecnológicas vivenciadas pelos seus alunos para adequar este conteúdo à grade curricular.
Uma grade curricular atualizada com as novas tecnologias irá garantir a satisfação dos alunos e consequentemente de seus pais, bem como a imagem inovadora da escola e de seus profissionais.
d) Participar na composição caracterização e acompanhamento de turmas e grupos;
Ponto de vista EnsinoIP:
Nesta atividade o envolvimento e o trabalho em equipe dos professores com o Orientador Educacional é determinante para ser concretizada e infelizmente sabemos que em muitos ambientes educacionais a sinergia entre os profissionais não acontece de forma natural e positiva.
É comum termos cenários de professores definindo turmas e grupos sem ao menos comunicar o Orientador Educacional, e muitas vezes, o Orientador Educacional impõe situações para o professor realizar em sala de aula, sem ao menos pedir sua opinião, resultando em frustração entre alunos e professores.
e) Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;
Ponto de vista EnsinoIP:
Em muitos casos o docente é parceiro do orientador educacional o que faz com que este tenha um papel importante na avaliação e recuperação de alunos. Entretanto, em muitos casos, é comum que o professor não exponha dificuldades ou solicite auxílio, dificultando a efetiva presença do orientador.
f) Participar do processo de encaminhamento dos alunos estagiários;
g) Participar no processo de integração escola-família-comunidade;
Ponto de vista EnsinoIP:
O desenvolvimento sociocultural dos pais e da comunidade está totalmente relacionado com a sua participação no desenvolvimento educação de seus filhos.
Infelizmente muitos pais não se envolvem o suficiente à educação dos filhos servindo como apoio ao Orientador Educacional, que acaba ficando sem condições de posicionar aos pais a situação no aprendizado e os problemas comportamentais que o aluno vem enfrentando.
A falta de participação dos pais com a escola é um fator que dificulta ao Orientador Educacional tomar medidas socioeducativas na formação de seus alunos. Sem compreender corretamente o ambiente familiar vivenciado pelo aluno, as medidas de educação social e de orientação vocacional ficam limitadas ao Orientador Educacional.
Sabemos que o a base da educação dos alunos deve vir de casa. Como diz o velho ditado: “O exemplo vem de casa….”
h) Realizar estudos e pesquisas na área da Orientação Educacional.
Ponto de vista EnsinoIP:
Sabemos que o desenvolvimento de cada profissional depende de sua motivação pessoal em crescer e se destacar. No entanto nos ambientes educacionais muitas vezes falta a prática do treinamento em grupo onde o espírito de equipe pode motivar os envolvidos a se especializarem cada vez mais.
No entanto, fatores como a falta de planejamento da escola em oferecer aos profissionais oportunidades de participar de seminários e realizarem cursos (internos ou externos), a excessiva carga de trabalho, a falta de integração entre os profissionais e se o profissional não enxergar possibilidade de crescimento, podem desmotivar o Orientador Educacional e outros profissionais a se qualificarem.
Nosso principal objetivo aqui é retratar uma realidade muitas vezes não exposta às pessoas que se encontram fora do ambiente escolar, e que por falta de conhecimento acabam sobrecarregando o Orientador Educacional sobre certas responsabilidades que fogem da sua tomada de decisão.
Você como pai, professor ou orientador educacional, concorda com nosso ponto de vista?
Autores do Post:

Andrea Angelis – andrea@ensinoip.com.br

Renato Bongiorno – contato@bongiornoweb.com.br
Fonte: Presidência da República Casa Civil – Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968